A Justiça Eleitoral em Santarém (PA) decidiu pela improcedência da ação de impugnação de mandato eletivo (cassação) da vereadora estreante Adriana Almeida (PV),35 anos, eleita no ano passado com 2.308 votos – a 9ª mais votada entre os 21 integrantes da Câmara.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Roberto Rodrigues Brito Júnior, da 20ª ZE (Zona Eleitoral).
“Julgo totalmente improcedente o pedido apresentado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC [Código de Processo Civil] , e em conformidade com o que determina o artigo 17, da Resolução TSE [Tribunal Superior Eleitoral] nº. 23.326/2010, determino a retirada do sigilo do processo”, sentenciou o magistrado.
Cabe recurso contra a decisão no TRE-PA (Tribunal Regional do Pará).
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Denúncia improcedente, diz Justiça
Adriana Almeida foi acusada de abuso de poder econômico na eleição do ano passado, pelo ex-vereador (2017-2020) e primeiro suplente do PV André do Raio X (André Nobre Pastana).
Acionado, o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou pelo arquivamento da denúncia, em parecer assinado pela promotora Larissa Brasil Brandão.
Roberto Júnior, que sentenciou o caso no último dia 18, teve o mesmo entendimento, julgando “totalmente improcedente” a denúncia.
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