TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ RECONHECE REGISTRO DE MARIA DO CARMO

Por unanimidade, o TRE-PA, em sessão realizada nesta sexta-feira, 13, manteve a decisão do Juízo Eleitoral de Santarém, que DEFERIU O REGISTRO DA CANDIDATURA DE MARIA DO CARMO, PELA COLIGAÇÃO “JUNTOS POR SANTARÉM”, para concorrer a eleição da prefeitura desta cidade.  

No Juízo Eleitoral local, o DEMOCRATAS tentou impugnar MARIA. Dizendo que ela responde processos judiciais e possui impedimentos nos Tribunais de Contas. A Justiça considerou esse partido ilegítimo para questionar a honra MARIA.
Insatisfeita, a coligação deles, recorreu para o TRE. E este Tribunal, tendo como relator o juiz Diogo Conduru, nem reconheceu o recurso. MARIA É CANDIDATA LEGAL!!!

O Ministério Público já opinou: “restaram devidamente demonstradas as condições de elegibilidade e registrabilidade” de MARIA. “O Ministério Público não tem conhecimento de nenhuma causa de inelegibilidade na qual se enquadre” MARIA!!

A JUSTIÇA DECIDIU: “estão presentes todas as informações e os documentos descritos nos artigos 24, 27 e 35,II, da Resolução nº 23.609/2019 -TSE, de modo que o registro de candidatura é medida que se impõe”. **DEFIRO O REGISTRO DE CANDIDATURA DE MARIA DO CARMO.*

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