CONHEÇA ATUALIZAÇÃO DO NOVO DECRETO ASSINADO PELO PREFEITO DE SANTARÉM NÉLIO AGUIAR

O decreto nº 152/2020 que atualiza medidas temporárias para o enfrentamento da covid-19 em Santarém, oeste do Pará, prevê um tempo mais curto para o toque de recolher e autoriza a realização de missas, cultos e outras manifestações religiosas com presença de até 100 pessoas.

Assinado pelo prefeito Nélio Aguiar (DEM) nesta segunda-feira (8), após reunião com o Comitê de Gestão de Crise, o decreto fixou o horário o início do toque de recolher para às 21h e término às 05h do dia seguinte. Antes, o toque de recolher iniciava às 19h.

Em relação à celebração de missas, cultos e outras manifestações religiosas, o decreto diz que esses eventos devem ter lotação de, no máximo, 30% dos templos, não podendo ultrapassar quantitativo de 100 pessoas. Além disso, deve ser disponibilizado álcool 70% na entrada para que as pessoas possam higienizar as mãos. Outras medidas preventivas também devem ser seguidas, como:

  • Afastamento mínimo de 2 metros de uma pessoa para outra
  • Uma fileira de assentos ocupada e outra desocupada
  • Proibição do acesso de idosos, crianças e pessoas de grupos de risco
  • Evitar contato físico
  • Uso obrigatório de máscaras.

O decreto permite o uso de praças e da orla para atividades físicas e de lazer, como corridas e caminhadas, respeitado o distanciamento recomendado e uso de máscaras. Já o Parque da Cidade segue fechado em razão do funcionamento naquele espaço, do Hospital de Campanha de Santarém que está atendendo pacientes com suspeita ou confirmados de covid-19.

Praias e balneários seguem interditados durante a vigência do decreto. E reuniões, manifestações e carreatas só serão permitidas com participação de, no máximo, 10 pessoas.

A atualização das medidas também traz os horários de funcionamento dos serviços que estão autorizados. Veja abaixo

  • Mercados e feiras: 06h às 13h
  • Padarias e similares, hipermercados e supermercados, mercearias de bairros e açougues: 06h às 20h
  • Casas veterinárias, lojas de materiais de construção, lojas de auto peças, manutenção de bicicletas, revendas de óleo lubrificante: 08h às 18h
  • Atividades econômicas em geral consideradas não essenciais, como o comércio lojista: 09h às 15h.

Academias, centros de treinamento, centros de ginástica e similares continuarão fechados até o encerramento da vigência do decreto.

Também continua proibido o consumo de alimentos e bebidas, alcoólicas ou não, no interior dos estabelecimentos (restaurantes e bares).


FONTE G1 Santarém

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