Decreto institui medidas mais rígidas de combate ao novo coronavírus em Santarém

O Decreto Municipal Nº 143/2020 institui medidas mais rígidas e prorroga as atuais como política de combate e de enfrentamento ao novo coronavírus em Santarém. Entre as medidas, o horário de vigência do toque de recolher foi estendido para ajudar na política preventiva de isolamento e de distanciamento social. Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Segup) mostram que o município de Santarém não está conseguindo ultrapassar o índice de 50% de isolamento social. O índice aconselhado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é de 70%.

"Fica determinado o toque de recolher pelo período de vigência deste Decreto, das 20h00 às 05h00 do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, domingos e feriados, das 19h00 às 05h00 do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Santarém, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência", diz o artigo 26 do Decreto Municipal.

Em razão do toque de recolher, fica proibida à permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, orlas, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, no horário estipulado. A circulação apenas será permitida para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, serviço de delivery/entrega, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional. O Decreto prevê ainda que poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades competentes, em decorrência do descumprimento.

Uso massivo de máscaras - A obrigatoriedade do uso de máscaras continua, podendo ser confeccionada em tecido ou material similar, em conformidade com a orientação do Ministério da Saúde, em especial quando houver a necessidade de interrupção provisória do isolamento social. A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção estende-se aos usuários do transporte público municipal, tais como: ônibus, táxi, mototáxi, transporte por aplicativo, lancha e similares, devendo o referido uso ser fiscalizado pelo condutor/motorista, em corresponsabilidade com a pessoa jurídica a que esteja vinculada.

Fiscalização - Fica determinado aos órgãos de segurança, Agentes de Trânsito, Fiscais da Fazenda Pública, Fiscais de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária e Epidemiológica a realização de rondas no Município para garantir a dispersão, evitar aglomeração de pessoas e garantir o cumprimento das recomendações e determinações previstas no Decreto, quanto as medidas de combate ao novo coronavírus, sejam dentro de estabelecimentos ou em via pública.

"Nossas medidas estão cada vez mais rígidas e visam exclusivamente garantir a segurança de nossa população e chamar atenção para a conscientização em torno dessa luta contra a covid-19. É uma luta que precisa da contribuição de todos. Estendemos o horário do toque de recolher e destacamos a continuidade da obrigatoriedade do uso de máscaras. Fizemos o nosso dever de casa de antecipar as medidas de prevenção, o que está ajudando bastante, mas essa ajuda não pode ser interpretada como o término da pandemia. Não podemos baixar a guarda a respeitar as medidas de prevenção instituídas para que não tenhamos que chegar ao extremo", afirma o prefeito Nélio Aguiar.

O último boletim epidemiológico da da covid-19, em Santarém, divulgado ontem informou que há 270 casos confirmados no município. Existem 64 pessoas recuperadas, 19 óbitos, 146 resultados negativos, 48 análises, 1.655 notificados/monitorados, e 1.001 monitorados já recuperados.

Leia aqui o Decreto 143/2020

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