Novo decreto com suspensão do lockdown libera maioria das atividades em Santarém; Saiba o que vai reabrir ou continuar fechado a partir de sexta-feira
Ainda nesta quinta-feira(18) a Prefeitura de Santarém publica Decreto Municipal estabelecendo quais atividades serão permitidas no bandeiramento vermelho, que entra em vigor em 18 de fevereiro, de acordo com decreto estadual que está publicado no Diário Oficial do Estado. Veja AQUI.
As medidas foram aprovadas pelo Comitê de Crise, que se reuniu na quarta-feira(17).
A reportagem do Portal OESTADONET apurou que a maioria das atividades será liberada, permanecendo suspensos o acesso a praias, a realização de eventos sociais e festas, o funcionamento de boates, bares, conveniências, bibliotecas, museus, parques de diversão, cinema, clubes e associações.
Igrejas e templos religiosos serão autorizados a funcionar com protocolo específico, 40% de lotação, máximo de 200 pessoas As academias de ginástica serão autorizadas a funcionar com também 40% da capacidade.
A data de entrada em vigor do decreto municipal será na sexta-feira(19).
Confira as demais mudanças, apuradas pelo Portal OESTADONET:
Atividades educacionais em geral - somente ensino a distância.
Permanecem suspensos os eventos públicos, as atividades coletivas da assistência social.
Permanece suspensas as atividades físicas e terapêuticas desenvolvidas pela SEMJEL.
Permanece a interdição de praias e balnearios, inclusive a realização de passeios em barcos e balsinhas.
Permanece a interdição do parque da cidade, quadras, ginásios e campos de futebol, academias pública e centros de convivência.
Permanece a proibição de campeonatos.
Estabelecimentos comerciais em geral autorizados a funcionar em horário habitual seguindo protocolo de biossegurança.
Shoppings autorizados a funcionar em horário do alvará seguindo protocolos.
Salões de beleza,barbearias e clínicas de estética autorizadas a funcionar em horário do alvará seguindo protocolos.
Academias de ginástica e similares estão autorizadas a funcionar com 40% da capacidade máxima, em horário do alvará e seguindo outros protocolos.
Restaurantes, lanchonetes e foods trucks autorizados a funcionar, até 4 pessoas por mesa, 50 por cento da capacidade e proibição de consumo de bebidas.
Eventos sociais, festas, boates, bares, conveniências, bibliotecas, museus, parques de diversão e cinema, clubes e associações permanecem proibidos.
Cultos e missas autorizados a funcionar com protocolo específico, 40% da capacidade, máximo de 200 pessoas.
Toque de recolher de 22:00 as 05:00.
*Esta matéria está sendo atualizada
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