A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará, a Subseção de Santarém, a Delegacia Regional do CRECI 12ª Região em Santarém e a Associação Comercial e Empresarial de Santarém, tornam público seu repúdio e a absoluta contrariedade aos atos praticados contra os advogados, corretores de imóveis e demais usuários dos serviços notariais pelo Sr. CLARINDO FERREIRA ARAÚJO, tabelião do 1º Ofício da Comarca de Santarém.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará, a Subseção de Santarém, a Delegacia Regional do CRECI 12ª Região em Santarém e a Associação Comercial e Empresarial de Santarém, tornam público seu repúdio e a absoluta contrariedade aos atos praticados contra os advogados, corretores de imóveis e demais usuários dos serviços notariais pelo Sr. CLARINDO FERREIRA ARAÚJO, tabelião do 1º Ofício da Comarca de Santarém.
A atividade notarial em nosso país é exercida em caráter privado enquanto uma delegação do poder público, conforme dispõe o Art. 236 da CF. Assim, notários e registradores exercem uma atividade estatal de suma importância para a nossa sociedade. É através do exercício dessa função que podemos revestir os negócios jurídicos de caráter público, conferindo-lhes a devida segurança jurídica e legalidade.
É inaceitável que o Senhor Tabelião sugira aos usuários desse serviço público que dispensem a “intermediação de terceiros”, pois isso seria a garantia de simplificação, menor burocracia e agilidade, como mandou afixar através de “informativo” nas dependências da serventia.
Some-se a isso o fato de inúmeros relatos de advogados e usuários daquele cartório que informam não estar o Senhor Tabelião disponível para atender e orientar os usuários, em clara violação ao que predispõe o Art. 37, da CF (princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência), Art. 30, II da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) e o Art. 7º, VI, alínea c da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Além disso, a OAB e as outras instituições aqui referenciadas se insurgem contra os critérios que estão a ser utilizados para a fixação dos emolumentos naquela serventia. Em nossa visão os notários têm que se submeter aos critérios de avaliação fixados pelos órgãos competentes, no caso a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Fazenda Estadual, podendo ainda adotar a declaração feita pelas partes. Porém, em hipótese alguma podem elaborar avaliações unilaterais, a fim de garantir o favorecimento próprio, haja vista os emolumentos serem fixados enquanto um percentual do valor atribuído à negociação.
Por tudo isso, a OAB e as instituições que subscrevem a presente NOTA DE REPÚDIO, vem à público reafirmar a indispensabilidade da função dos advogados, corretores de imóveis e demais profissionais que trabalham na regularização imobiliária.
A OAB que sempre atuou com independência e atenta à defesa das garantias profissionais e dos direitos sociais, lamenta o fato ocorrido e presta total apoio e solidariedade aos advogados e demais usuários do cartório, declara por meio desta que utilizará de todos os meios legais admitidos para a defesa incansável da dignidade da advocacia e de seus membros, mantendo atuação enérgica e incessante no acompanhamento das medidas cabíveis a serem empreendidas pelas autoridades competentes, sempre cumprindo com sua função institucional de zelar pelo respeito às Prerrogativas dos Advogados e pelo Livre Exercício Profissional.
Santarém, 08 de Janeiro de 2021.
Alberto Antonio Albuquerque Campos Presidente da OAB Seção Pará
Ítalo Melo de Farias
Presidente da Seção do ParáSubseção de Santarém
Raimundo Aquino da Silva
Delegado Regional Adjunto CRECI 12° Região de Santarém
José Roberto Branco Ramos
Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Santarém
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