Eleições 2020: TINEM PODERÁ SE DIPLOMADO PREFEITO DE BELTERRA, ENTENDA AS NOVAS REGRAS.
Começando pelo pleito de 2020, a divulgação vai incluir ainda os votos em candidatos indeferidos com recurso, ou seja, com situação, que ainda possa ser modificada. Embora a votação inclua a visualização em meio aos outros candidatos, vai existir uma marcação, para deixar evidente que os votos do candidato, por hora, não são válidos.
A divulgação dos resultados, até o ano de 2018, incluía somente os votos de candidatos deferidos, ainda que algum recurso estivesse pendente. Os candidatos indeferidos, no caso, a votação não era visualizada no resultado.
Com isso, o que se pretende é uma maior transparência aos votos dados por eleitores, maior credibilidade ao que o eleitor escolhe e maior equivalência entre os candidatos que aguardam decisão a favor. A mudança torna mais fácil as futuras pesquisas ao banco de dados da Justiça Eleitoral.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Gustavo Mazzei, não houve nenhuma mudança substancial.
“Os candidatos que estiverem com registro indeferido, mas ainda aguardando julgamento de recurso no RRC (requerimento de registro de candidatura), vão ter os nomes nas urnas, normalmente, apenas na contabilização dos votos, vai ficar a indicação de votos não contabilizados, aguardando o trânsito em julgado do RRC. 99% dos RRC são julgados até a data da Diplomação, que neste ano vai ser reakizada no próximo dia 17 de dezembro. Se houver deferimento do registro após as eleições, os votos do candidato são validados e o candidato é diplomado. Caso não aja definição do deferimento ou indeferimento do registro até a diplomação, o que é muito raro, aí efetivamente, um candidato vencedor do pleito, porém sem registro deferido, não é diplomado, sendo diplomado o segundo colocado, desde que aquele que teve o registro indeferido, não tenha alcançado 50% mais 01 dos votos válidos. Nesta hipótese, convoca-se novas eleições”, explicou.
Já a Dra. Deborah Guirra, também especialista em Direito Eleitoral, afirma que pela questão da exigência de tempo hábil, os julgamentos se tornam inviáveis.
“Os indeferidos com recurso continuam na urna, mas os votos serão apurados em separado. Isso pode alterar o resultado dos eleitos e, provavelmente, ao julgar, pode alterar os resultados. Tudo é decorrência de uma eleição mais curta e eu acho que o calendário não se adequou. Entendo que pode/vai ensejar insegurança jurídica”, ressalta.
Vale lembrar que os votos de candidatos indeferidos sub judice não vão ser contabilizados no resultado geral, salvo a condição de ter conquistado o recurso. No entanto, no novo modelo de divulgação, o eleitor vai saber o número de votos que o candidato obteve, além de quais dos votos totais podem ter alterações. Os votos nos candidatos com registros que já tinham sido indeferidos por definitivo no dia da redação vão ser anulados.
Prefeitos e vereadores
Candidatos que pleiteiam as prefeituras vão poder avançar para o segundo turno, caso estiverem indeferidos com recurso, no entanto se este candidato for o mais votado, vai poder ser diplomado e empossado somente depois do fim do processo. Se a candidatura cair e o candidato tiver sido o mais votado, uma nova eleição pode ser convocada.
Já os candidatos a vereador, enquanto estiver indeferido com recurso, não vai ser computado para que se defina o número de cadeiras na Câmara. Apenas votos válidos vão ser contabilizados. Caso o registro do candidato for deferido no final do processo, os votos passam a ser contados como válidos e pode ser feito um novo cálculo para que se defina as vagas.
Salvador
Até a noite da última quinta-feira, 5, 98 candidatos à Câmara de Vereadores de Salvador tiveram candidaturas indeferidas, de acordo com levantamento feito por intermédio do sistema viabilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral para divulgar os dados da sucessão municipal. Dos 98, 50 entraram com recurso na Justiça Eleitoral e aguardam a definição pós julgamento.
Com 23 candidatos, o Pros é o líder no ranking dos considerados barrados, o que representa quase um terço da chapa que tem 65 nomes inscritos. Em seguida estão: PTC, com 18 indeferimentos; PT e Cidadania, com 7; PTB e Democracia Cristã, com 6; PSD, PMN e MDB, com 5, 4 e 3, respectivamente.
Resolução
A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.
O artigo estabelece que vão ser computados como anulados sub judice os votos: a) dados à chapa que contenha candidato cujo registro no dia da eleição se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral; b) cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo (Código Eleitoral, artigo 257).
Os votos passam a ser considerados anulados em caráter definitivo caso a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que haja recurso. A outra hipótese se dá quando a decisão de cassação do registro transitar em julgado ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.
A Resolução determina ainda que a situação sub judice dos votos só impeça a convocação da chapa para o segundo turno caso a anulação definitiva dos votos ocorra entre o primeiro e o segundo turno. Nesse caso, a próxima chapa com maior votação, vai ser convocada para o segundo turno.
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