Arte e Cultura: Prefeitura de Santarém inicia cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Semc), inicia nesta quarta-feira (22) o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Os link estão mais abaixo nesta matéria.

O benefício, que vai assegurar renda mensal aos produtores de cultura, é de R$ 600 reais. Já para os coletivos ou espaços culturais, o valor varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

No caso de Santarém, a verba ainda não foi transferida, mas o município, que trabalha para ficar legalmente apto para receber o recurso, já deu início ao cadastramento dos profissionais do setor a fim de agilizar o processo.

Para se cadastrar, basta acessar o Portal da Prefeitura de Santarém (www.santarem.pa.gov.br), preencher o formulário disponível e enviar os documentos pedidos pela plataforma.

A partir dessa quarta-feira (22), o agente cultural também poderá realizar o cadastro manualmente na Secretaria Municipal de Cultura, no Centro Cultural João Fona ou no Centro de Artesanato do Tapajós - Cristo Rei.

"Nós disponibilizamos os formulários online para evitar aglomeração e facilitar o acesso dos trabalhadores que vivem em regiões mais afastadas já que o recurso vai beneficiar agentes de cultura que atuam na zona rural e urbana de Santarém, mas quem tiver dificuldade para fazer o cadastro virtual pode procurar a Secretaria Municipal de Cultura, o Centro Cultural João Fona ou o Cristo Rei porque haverá servidores nesses três pontos para atender o público que optar por fazer a inscrição manualmente", esclarece o secretário municipal de turismo e interino da pasta de cultura, Diego Pinho.

Quem pode receber?

Trabalhadores e trabalhadoras da cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Faça seu cadastro aqui

Para receber o benefício, o trabalhador deve comprovar que atua no setor há pelos menos dois anos. Além disso, não pode ter recebido o Auxílio Emergencial disponibilizado aos trabalhadores autônomos pelo governo Federal.

Menores de 18 anos também não podem receber, assim como aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música e/ou dança, capoeira e artes; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.

Faça o cadastro do espaço ou coletivo cultural aqui

A Lei Aldir Blanc

O Projeto de Lei n° 1075/2020, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de junho. A medida prevê o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais que tiveram renda e atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social necessárias para o combate à pandemia do novo coronavírus.

O nome da lei é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc, que faleceu no dia 4 de maio vítima de complicações da Covid-19. O artista enfrentava problemas financeiros, e sua filha chegou a fazer uma postagem na internet pedindo ajuda para que o pai pudesse ser transferido para receber tratamento em um leito particular.

O texto determina o repasse de R$ 3 bilhões para o setor. O recurso será distribuído de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por intermédio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos.

Os valores da União serão repassados da seguinte forma:

I - 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;

II - 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população

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