Projeto proíbe que despesa com furto de energia seja cobrada do consumidor.
O texto altera a Lei 9.427, de 1996, que instituiu a Aneel. A agência tem como competência definir as tarifas de uso para transmissão e distribuição de energia, assegurando a arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas. Mas, segundo o PL 5.325/2019, o órgão fica impedido de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”.
Para o senador Zequinha Marinho, as perdas não técnicas “estão diretamente associadas à gestão comercial das distribuidoras de energia”. No entanto, pelas regras em vigor, parte do prejuízo é transferida para a conta de luz do brasileiro.
“Os consumidores pagam por uma parte da energia elétrica roubada. Trata-se de um absurdo que precisa ser corrigido. O consumidor não pode combater o roubo de energia elétrica; não tem culpa pelos problemas na medição e de faturamento; e não tem elementos para gerir os riscos da atividade de distribuição e comercialização de energia. Cabe às distribuidoras atuar para coibir o roubo e para modernizar a sua rede de forma a evitar erros de medição e de faturamento. Não é possível transferir o ônus da incompetência dessas empresas ao consumidor”, argumenta o autor do projeto.
Não foram apresentadas emendas ao PL 5.325/2019. Depois da CTFC, o texto precisa passar pela Comissão de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
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