Jailson Alves o Ex-prefeito de Mojuí dos Campos é condenado por irregularidades na construção do hospital municipal.


*Jailson Alves o Ex-prefeito de Mojuí dos Campos é condenado por irregularidades na construção do hospital municipal e a ex Secretaria de Saúde também foi condenada por improbidade e terão de ressarcir R$ 7.622.360,91 por dano causado aos cofres públicos.*

O ex-prefeito de Mojuí dos Campos, JAILSON DA COSTA ALVES (2013-2016 e 2017-2020), foi condenado pela Justiça por irregularidades na aplicação de recursos públicos do Estado do Pará destinados à construção do hospital de Mojuí dos Campos.

Também foi condenada ADELIANE SILVA FROTA, estão secretária Municipal de Saúde. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (06) pelo Ministério Público (MP) em Santarém. Todos os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.

*Entenda*

Segundo a denúncia ao MP de Ação Civil Pública por ato de improbidadeadministrativa proposta pelo MUNICIPIO DE MOJUI DOS CAMPOS em desfavor de JAILSON DA COSTA ALVES e ADELIANE SILVA FROTA,todos qualificados na exordial.

Afirma que, em sua inicial, o Município firmara convênio n° 03/2014 com o Estado do Pará cujo objeto era uma obra e reforma e ampliação do Hospital Municipal de Mojuí dos Campos. Contudo, em relatório
conclusivo da obra, por meio de visita técnica realizada em 01 a 04 de setembro de 2020 e relatórios anteriores de 2019, revelou-se pendências, em discrepância daquilo previsto no convênio, de modo que a
obra apresenta inúmeras falhas, comprovadas por meio de fotos, que comprometem o seu uso regular pela
população. 

Acrescenta que, em relatório financeiro elaborado pela SESPA, realizou-se a análise interna do valortotal disponibilizado por meio do convênio R$ 2.540.786,97, constatando-se que os valores apresentados nobalanço financeiro não correspondem ao correto, pagamentos não foram feitos na forma exigida pelaresolução e os documentos apresentados são insuficientes. 

Conclui que o ex-prefeito e a secretária de saúde permitiram a aplicação irregular do recurso oriundo do financiamento, sem a devida observância do projeto proposto, posto que incorreram no tipo previsto no art. 10°, Inciso XI, da Lei Improbidade, frisando, por sua vez, que o Município deverá devolver o valor que supera em 119% do financiamento. Requer o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos por 08 anos e perda da função pública, além de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais pelo prazo de 03 anos.

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