Tudo que você precisa saber sobre a função de um vereador.


Legislar, fiscalizar, propor. O que um vereador pode e não pode fazer pela sua cidade?

Em 2020 , os eleitores serão chamados às urnas para escolher seus representantes no poder público municipal. Ao todo serão eleitos mais de 5 mil prefeitos e outros 57 mil vereadores nos municípios brasileiros. Por isso, entender o papel desses representantes, é essencial. Neste post, em especial, será abordada a função de um vereador.


O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira. Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores têm nas esferas mais amplas (Estados e União).

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.

Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. Isso significa tomar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no município.

Dessa forma, podemos citar como ações típicas ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público. Mas atenção, o mandato de um vereador é restrito à esfera municipal, portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas por eles tenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem.

Essa é a primeira pegadinha importante: não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito do município. Ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de uma cidade, a um estado, ou mesmo ao país inteiro.

Mas as atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito.

O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. O que é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei. É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como:

  • Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e/ou atrasadas;
  • Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias);
  • Criar comissões parlamentares de inquérito; e
  • Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.


Faz sentido que um candidato a vereador prometa coisas como:

  • Fazer mudanças na lei orgânica do município;
  • Propor a criação de novos tributos, a extinção de tributos existentes ou mudanças nos tributos do município que sejam benéficas para a população;
  • Fazer mudanças na lei do município relacionada à Educação.

Mas um candidato a vereador não deveria promete coisas do tipo:

  • Terminar a obra de uma rua ou uma escola;
  • Melhorar o serviço de coleta de lixo do município;
  • Entregar escolas novas;
  • Implantar escola em tempo integral;
  • Aumentar o número de vagas na rede de educação;
  • Criar centros de arte e cultura;
  • Reforçar o policiamento em certos bairros;

Esses são atos que não são compatíveis com as atribuições do vereador. Elas dizem respeito à prefeitura ou até mesmo ao Executivo estadual.

Mas os candidatos a vereador não estão lá apenas por extremo senso de civilidade. Ocupar a posição de vereador rende alguns benefícios garantidos como:

  • Imunidade parlamentar: os vereadores podem expressar livremente suas opiniões sem que possam sofrer ameaças judiciais, evitando que sua capacidade de exercer suas competências seja limitada (isso não significa que o vereador pode cometer crimes de ódio, nem fazer apologia a crimes);
  • Direito à renúncia: o vereador pode renunciar ao seu cargo quando bem entender;
  • Direito a exercer outra profissão: o vereador pode ser médico, engenheiro, professor, policial, qualquer profissão, desde que isso não prejudique suas atividades como vereador; e
  • Direito a remuneração: um vereador recebe salário pelo seu cargo na Câmara Municipal. O valor do salário varia de município para município, equivalendo a algo entre 15% e 70% do salário de um deputado estadual.


Agora que já sabemos o que os vereadores podem ou não podem fazer, vale dar o próximo passo e se propor a entender como eles são eleitos. Afinal, não adianta só ele ter mais votos que seus adversários, o processo é um pouco mais complexo e se chama “sistema proporcional de lista aberta”.

Nesse sistema, primeiro é preciso saber quais foram os partidos mais votados, para então saber quem foram os candidatos eleitos. Para distribuir os cargos entre os partidos, é usado um cálculo que pouca gente sabe como funciona: o chamado quociente eleitoral. 

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