MP pede à Justiça que proíba licenciamento ambiental na APA de Aramanaí .BELTERRA PÁ.

A APA de Aramanaí teve redução de 20% após projeto proposto pelo executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores de Belterra em maio de 2017  19/09/2017     

O Ministério Público do Pará, por meio das promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Agrária de Santarém, que integram o Grupo de Trabalho (GT) Tapajós, ajuizou ação civil pública para que o município de Belterra e o Estado do Pará – Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, não emitam e suspendam qualquer licenciamento ambiental na Área de Proteção Ambiental Aramanaí, e na área recentemente desafetada, até que seja implementado o Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA.
O MP pede ainda o bloqueio do valor de R$ 690 mil recebido pelo município em 2017, oriundos do ICMS Verde. A ação foi ajuizada na última sexta-feira (15).

A APA Aramanaí teve redução de 20% após projeto proposto pelo executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores de Belterra em maio de 2017.

Embora criada há 14 anos, a área não possui Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada, e os respectivos Plano de Manejo e o de Zoneamento Ecológico-Econômico.

Devem ser observados também os Planos de Uso dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas Aramanaí e Pindobal, sobrepostos a área da APA.

A Área de Proteção foi criada em 2003, por meio de lei municipal, com área de 10.985 hectares, localizada às margens do rio Tapajós, em terras da União, inserida nos assentamentos federais PAE Aramanaí e PAE Pindobal.

Faz divisa ao norte com a APA Alter-do-Chão e ao sul com a Flona Tapajós. A região “é de notável interesse turístico e imobiliário exatamente por seus atrativos ecológicos e de recursos naturais, contando com uma extensa área balneária, cortadas por dezenas de igarapés, presença de vegetação nativa, além da existência de comunidades locais há gerações”, ressalta a ACP.

IMPACTOS AMBIENTAIS

O MP, por meio da ação assinada pelas promotoras de justiça Lilian Braga e Ione Nakamura, que integram o GT Tapajós, requer concessão de liminar que determine a Secretaria municipal de Meio Ambiente de Belterra e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), para que não emitam licença ambiental ou suspendem qualquer licenciamento, em trâmite ou futuros, na APA Aramanaí, incluindo a área desafetada, até que seja implementado o Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA, e o Plano de Manejo e o Zoneamento Ecológico-Econômico.

Além dos pedidos liminares, requer que o município de Belterra seja obrigado a fazer o Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA no prazo de 12 meses e realização de estudos técnicos dos impactos ambientais da redução no mesmo prazo.

Após cumprir essas duas obrigações, que seja realizada a consulta pública acerca dos limites da Área de Proteção Ambiental Aramanaí, no prazo de 24 meses.

“A ausência desses documentos técnicos resultam “em flagrante prejuízos às políticas públicas ambientais, na ocupação desordenada e com impacto direto na qualidade de vida da população local”, justifica.

Para garantir o cumprimento da medida, requer o bloqueio dos valores destinados a gestão ambiental oriundos do ICMS Verde no exercício de 2017, no valor total de R$ 690.779,16 e os depósitos subsequentes.

De acordo com a ACP, o município de Belterra recebeu no período de 2014 a 2017, recursos oriundos do ICMS Verde no valor de R$ 3.256.899,74. O MP ressalta que esse valor possibilitaria a implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental, a realização de estudos técnicos dos impactos ambientais da redução da APA e a consulta pública para debate sobre os limites da área.

CONTROLE E GESTÃO

Ao propor a redução, a Prefeitura de Belterra alegou que a APA não gera desenvolvimento ao município e aos moradores, que não poderiam regularizar suas terras para realizar suas atividades, e que a área desafetada não geraria prejuízos ambientais.

“Justificar a diminuição da Área de Proteção Ambiental pela ineficiência dos mecanismos de controle e gestão da unidade, não encontra fundamento constitucional e factual, sendo mais um incentivo às investidas predatórias e de especulação imobiliária naquela área de proteção”, diz a ação.

E ressalta que entre os deveres de preservação está exatamente a obrigação de definir espaços territoriais e seus componentes especialmente protegidos. Para o MPPA, a desafetação da APA Aramanaí gera o agravamento de conflitos pela terra na região, em detrimento da população local, inclusive com anúncios de venda de lotes, além do aumento da pressão da especulação imobiliária e portuária para fins de exportação, considerando a consolidação da BR-163 como novo corredor da soja, o aumento de áreas plantadas na região e os grandes projetos de infraestrutura previstos.

Após 14 anos da criação da APA, não há previsão de implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental, e seus respectivos planos de Manejo e o Zoneamento Ecológico-Econômico.

O Plano de Manejo é o documento técnico que considera os objetivos da unidade de conservação, estabelece o seu zoneamento, as normas de uso e o manejo dos recursos naturais, incluindo a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão.

É o documento disciplinador de todas as ações públicas e privadas que possam vir a afetar aquele ambiente. “É, no mínimo, contraditório, o Município de Belterra justificar que a APA Aramanaí não traz desenvolvimento para a região se o mesmo não realizou ações fundamentais para implementá-lo”, aponta o MP.

A área desafetada da APA abrange cursos d´água importantes para drenagem e acesso à água das comunidades, consistindo em Área de Preservação Permanente – APP. Por isso a necessidade de avaliar os impactos da redução para a proteção do entorno das Áreas de Preservação Permanente às margens do rio Tapajós e dos diversos igarapés que abastecem as comunidades, para que não fiquem expostos a danos que comprometam a qualidade de vida da população local, dos assentados e ribeirinhos.

Ao fim da ação, o MP requer a confirmação dos pedidos liminares, e a fixação de multa diária para o demandado pelo eventual descumprimento da sentença, com os valores a serem revestidos em favor de medidas de prevenção e reparação de danos ambientais, sem prejuízo das demais sanções prevista em lei.

FONTE: blog do Jeso.

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