CARTEIRA DE IDENTIDADE AGORA É EXPEDIDA EM BELTERRA.
Já está em funcionamento nas dependências da delegacia de polícia, o setor de identificação do município de Belterra. Após 04 anos o documento de Identidade (RG), voltar a ser expedido no município de Belterra.O convênio foi assinado pelo Prefeito Jociclélio Macêdo, junto a Secretaria de Segurança do Estado (SSE).
Durante o período em que a expedição do RG ficou suspensa, no município, a população precisava se deslocar para o município de Santarém o que causava transtornos e constrangimentos, pôs nem sempre se conseguia atendimento.
Segundo a vereadora Maria de Lourdes (MALU), que esteve acompanhando o serviço no município, o documento é confeccionado na hora, o que facilita a vida daqueles que precisam retornar para suas comunidades no mesmo dia.
O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 08: 00h às 13: 00h.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Certidão de Nascimento (para pessoa solteira), de Casamento (para pessoas casadas) ou de Divórcio: Documento Original ou cópia devidamente autenticada (a certidão não deverá ter rasuras e deve estar legível.
Nas primeiras vias, é obrigatória a apresentação de certidão original. Para emissão do documento a adolescentes com até 16 anos, é obrigatória a presença do responsável).
Duas (02) fotografias 3 por 4 recentes, iguais e de impressão não-digital.
Qualquer documento usado como comprovante de residência, como conta de luz, água ou de telefone, que esteja em nome da pessoa ou parente.
* TAXAS:
1ª VIA: É GRATUITO.
2ª VIA: PAGA TAXA DE R$ 37,13
OBS: A 2ª VIA PODE SER ISENTA COM BOP (BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL) AMPARADO PELA LEI Nº 6.394 DE 01/10/01 EM CASO DE ROUBO OU FURTO DO DOCUMENTO.
Certidão de Nascimento (para pessoa solteira), de Casamento (para pessoas casadas) ou de Divórcio: Documento Original ou cópia devidamente autenticada (a certidão não deverá ter rasuras e deve estar legível.
Nas primeiras vias, é obrigatória a apresentação de certidão original. Para emissão do documento a adolescentes com até 16 anos, é obrigatória a presença do responsável).
Duas (02) fotografias 3 por 4 recentes, iguais e de impressão não-digital.
Qualquer documento usado como comprovante de residência, como conta de luz, água ou de telefone, que esteja em nome da pessoa ou parente.
* TAXAS:
1ª VIA: É GRATUITO.
2ª VIA: PAGA TAXA DE R$ 37,13
OBS: A 2ª VIA PODE SER ISENTA COM BOP (BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL) AMPARADO PELA LEI Nº 6.394 DE 01/10/01 EM CASO DE ROUBO OU FURTO DO DOCUMENTO.
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