quarta-feira, 13 de abril de 2022
Andreo Rasera é empossado vereador na Câmara Municipal de Santarém
Projeto do deputado José Maria Tapajós que pede a estadualização da estrada do Guaraná é aprovado na Alepa
segunda-feira, 11 de abril de 2022
PCdoB/Santarém decide lançar duas mulheres para disputar vaga na Alepa.
sexta-feira, 8 de abril de 2022
Vereadora Adriana Almeida não consegue liminar para apontar justa causa para saída do PV sem perder o mandato
Assim, por ser requisito comum a ambas as espécies de tutela antecipada, passo à verificação, no presente caso, da probabilidade do direito alegado na Inicial de ID 21038328.
Conforme relatado, a autora alega que, em virtude de diversos fatos ocorridos desde a campanha eleitoral de 2020, estaria sofrendo grave discriminal pessoal pelo Partido Verde. Alega, ainda, que o partido teria modificado substancialmente seu programa quando decidiu compor Federação Partidária com o PT e o PCdoB.
Entretanto, neste juízo perfunctório, entendo não ser possível comprovar a existência do direito alegado, pelos motivos que passo a expor.
A jurisprudência da Corte Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que "a hipótese de discriminação pessoal que caracteriza justa causa para a desfiliação exige a demonstração de fatos certos e determinados que tenham o condão de afastar o mandatário do convívio da agremiação ou revelem situações claras de desprestígio ou perseguição" (REspe 0600207–67, rel. Min. Edson Fachin, DJE de 7.5.2020).
A autora alega, inicialmente, que o partido não teria lhe destinado recursos do FEFC na campanha eleitoral 2020. No entanto, nos termos do art. 16-C, §7º, da Lei das Eleições, cabe à Comissão Executiva Nacional do Partido a definição dos critérios de divisão dos recursos entre candidatos e candidatas. Trata-se, portanto de ato interna corporis - o que, ao menos neste juízo superficial, não configura causa ensejadora de
grave discriminação contra a autora.
A autora alega, ainda, que o partido não teria respeitado seu tempo mínimo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, durante a campanha eleitoral de 2020. Há, no entanto, mera alegação, sem quaisquer provas nos autos.
Outro fundamento para a concessão da tutela antecipada seria a suposta participação do presidente do Partido na veiculação de reportagens desabonadoras da atuação parlamentar da autora. Observo, no entanto, que as reportagens juntadas na inicial apenas indicam haver divergências entre as diretrizes gerais do partido e a atuação parlamentar da autora, sem quaisquer provas de que as notícias teriam sido encomendadas pelo presidente do Partido.
Também não vislumbro a alegada discriminação pessoal na suposta mensagem enviada pelo Presidente do partido à candidata, na qual se registra a insatisfação do partido com a atuação parlamentar da autora. Mesma conclusão a que se chega ao analisar o outro print juntado com a inicial, ambos disponíveis no ID 21038330.
Por isso, neste juízo perfunctório, não identifico elementos que comprovem grave discriminação pessoal contra a candidata, que tenham, na esteira da jurisprudência já citada do TSE, o condão de afastar o mandatária do convívio da agremiação ou que revelem situações claras de desprestígio ou perseguição.
De igual modo, entendo que o mero fato de o partido compor Federação Partidária com outras agremiações não desvirtua, por si só, seu programa partidário.
CARINA CATIA BASTOS DE SENNA
Juíza Federal-TREPA
Fonte: Portal OESTADONET
terça-feira, 5 de abril de 2022
Vereadores de Santarém viajam à Brasília
Vereadora Adriana Almeida ingressa na justiça eleitoral com ação declaratória de justa causa para saída do PV
Adriana alega na ação movida por seus advogados que o Partido Verde está, há tempos e de variadas formas, promovendo discriminação pessoal em desfavor da parlamentar, que deseja mudar de partido para disputar uma vaga de deputado estadual, sem perder o mandato de vereadora.
Na ação de desfiliação partidária, Adriana sustenta uma mudança da postura do Partido Verde ao se tornar membro de uma federação com dois partidos, o que é permitido por lei. Alega também que não recebeu financiamento do partido para as eleições municipais de 2020, embora seja fato público e notório sua propalada, invejável e elevada condição financeira dela e de seus familiares.
Sem ter provas contundentes da perseguição e descrédito político que alega estar sendo submetida por dirigentes do PV, a vereadora lança mão de um subterfúrgio ao incluir no processo prints de matérias jornalisticas sobre sua pífia atuação parlamentar, insinuando que tais publicações teriam sido realizadas sob encomenda e que seus autores mantinham relação de subserviência aos dirigentes partidários, sem apresentar qualquer comprovação do alegado conluio entre seus hipotéticos adversários.
Ao permancer no PV, Adriana Almeida dificilmente terá vaga para disputar as eleições estaduais deste ano. Ao ter sua filiação confirmada por outro partido corre o risco de perder o mandato de vereadora, uma vez que a janela partidária só é permitida para os parlamentares que tentam a reeleição para o mesmo cargo para os quais foram eleitos, o que não é o caso da vereadora do PV, que deixou a legenda para disputar uma eleição estadual.
Fonte: Portal OESTADONET
Efeito Lula: PT cresce e fica próximo de recorde histórico em preferência do eleitorado.
Levantamento feito pelo Datafolha entre os dias 13 e 16 de dezembro mostra que o PT chegou a 28% da preferência do eleitorado, um recorde histórico. Desde março de 2013, quando bateu 29% de adesão do eleitorado ainda no primeiro governo Dilma Rousseff (PT), o partido não conquistava um percentual tão alto.
Entre setembro e novembro houve um crescimento de 5 pontos percentuais na preferência pelo PT, o que parece ser um reflexo direto da subida do ex-presidente Lula nas pesquisas. O Datafolha aponta que Lula venceria em primeiro turno se as eleições de 2022 fossem hoje.
A marca registrada pelo PT em dezembro de 2021 supera a de dezembro de 2012, 27%, e se torna o segunda maior adesão do eleitorado ao partido. Desde 2001, a legenda é líder isolada na pesquisa.
O demais partidos, somados, possuem 7% da preferência do eleitor, são eles: MDB (2%), PSDB (2%), PL (1%), PSOL (1%) e PDT (1%).
Lula vence Bolsonaro no primeiro turno
A pesquisa Datafolha mostra que Lula venceria a disputa já no primeiro turno. Segundo o estudo, Lula tem 48% das intenções de voto. Nos votos válidos (quando excluídos brancos e nulos), isso representa 53% do eleitorado e garantiria uma vitória para o ex-presidente sem precisar de um segundo turno.
Bolsonaro aparece na segunda posição com 22% das intenções de voto, menos da metade do percentual de Lula. Depois dele surgem os candidatos da chamada “terceira via”. Nenhum deles, no entanto, chega sequer a 10% das intenções de voto.
Lula também levaria a melhor em qualquer cenário de segundo turno. Em um eventual embate contra Bolsonaro (PL), o petista teria 59% dos votos, contra 30% do atual presidente.
Lula melhor presidente da história
O levantamento revelou ainda que Lula é considerado como o melhor presidente da história do Brasil por 51% dos brasileiros. Ele está 40 pontos à frente de Jair Bolsonaro (PL), considerado melhor presidente da história por apenas 11%.
Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Getúlio Vargas foram citados por 4%, abaixo dos 11% que dizem não saber. Com 1%, foram lembrados Juscelino Kubitschek (1956-61), José Sarney (1985-90), Itamar Franco (1992-94), João Baptista Figueiredo (1979-85), Dilma Rousseff (2011-16), Jânio Quadros (1961) e Tancredo Neves (1985).
O ápice da avaliação de Lula ocorreu em 2010, quando 71% dos brasileiros o consideravam o melhor presidente. Com os ataques da mídia e o lawfare comandado por Deltan Dallagnol e Sergio Moro, ambos hoje no Podemos, o índice chegou a 35% em março de 2016, seu pior nível.
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