Sentença - Juiz diz que candidata não pode atacar a honra e sim expor propostas aos eleitores
Na decisão, o juiz Dr. Rômulo Nogueira de Brito, Titular da 20ª Zona Eleitoral, atentou para o foco que o programa eleitoral do candidato deve ter: propostas e projetos para conhecimento e convencimento do eleitor e não ataques à honra. “...a propaganda feita pela coligação representada [Juntos Por Santarém] foge do embate eleitoral, passando disso para o ataque à honra do candidato, uma vez que fere os arts. 51, IV e 53, § 3º, ambos da Lei 9.504/97 c/c art. 72, §1º, da Resolução 23.610/19”, disse o juiz Rômulo Brito em sua sentença ao condenar Maria do Carmo. Maria do Carmo teve que tirar seu programa do ar. “A imediata suspensão da veiculação da propaganda objeto da presente representação, bem como a proibição de repetição da mesma matéria inserida na propaganda negativa no horário eleitoral gratuito, sob pena de aplicação de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada nova veiculação em caso de descumprimento’, sentenciou o magistrado. Nossa reportagem procurou