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quinta-feira, 25 de agosto de 2022
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terça-feira, 23 de agosto de 2022
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quinta-feira, 18 de agosto de 2022
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terça-feira, 16 de agosto de 2022
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DEPUTADO ERALDO PIMENTA APARECE NA LISTA DE INELEGÍVEIS DO TCU
Em voto seguido pela unanimidade dos ministros do TCU, a relatora Ana Arraes conheceu o recurso de Eraldo, mas negou provimento, mantendo a rejeição da restação de contas do convênio da Prefeitura de Uruará com o INCRA, por que a área técnica do tribunal, com base em boletins metereológico da época da execução das obras de recuperação de estradas vicinais não comprovoram ter chovido acima da média histórica.
Eraldo Pimenta foi ex-prefeito do município de Uruará, no sudoeste paraense, e o processo que gerou sua inclusão na lista de gestores com as contas irregulares transitado em julgado em 2020, trata da implantação e recuperação de infraestrutura básica em projeto de assentamento. Os recursos foram destinados via convênio entre a Prefeitura e o Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O TCU julgou irregulares as contas do então prefeito de Uruará, no período de 2005 a 2012), Eraldo Sorge Sebastião Pimenta e o condenou ao pagamento dos valores atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora, calculados a partir das respectivas datas até o dia do efetivo pagamento. Os valores são R$ 564.801,99 - 30/5/2012, e R$ 170.033,33 - 1/10/2012.
A tomada de contas especial de responsabilidade de Eraldo Pimenta foi instaurada devido à inexecução parcial do Termo de Compromisso nº 05/2012/Incra/UAA-SR-30/Sta (Siafi 763150), firmado com o Incra para a complementação e recuperação de 142,8 km de estradas vicinais de acesso e internas aos assentamentos Trairão, Uirapuru e Rio do Peixe, com o repasse de R$ 870.033,33, mais a contrapartida de R$ 17.755,89.
A vistoria feita pelo Incra no período de 27 a 29/1/2013, imediatamente após o fim da vigência do ajuste, que ocorreu em 24/1/2013, constatou que algumas estradas não receberam nenhuma intervenção. Além disso, nas estradas trabalhadas, os serviços realizados foram somente de patrolamento do leito, sem que fossem iniciadas as etapas programadas de elevação de greide (aterros), compactação ou revestimento primário. A vistoria do Incra comprovou que as estradas se encontravam em 'sofríveis condições de trafegabilidade'.
Como o prazo final para a prestação de contas recaiu na gestão do sucessor, este foi notificado a cumprir a obrigação, tendo informado que foram encaminhados documentos via Siconv, embora, ao mesmo tempo, também juntado cópia de ação de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito Eraldo Pimenta.
“A respeito da manifestação do sucessor, o Incra decidiu rejeitar 'a simplória prestação de contas apresentada', por 'ausência de peças suficientes para comprovação das despesas financeiras', mas o eximiu de responsabilidade, dada a adoção de medida judicial contra o antecessor.”, diz o TCU.
Notificado pelo Incra, o ex-prefeito não se justificou nem recolheu o débito apurado de R$ 734.835,32.
Fonte: Portal OESTADONET
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